Tribunal de Justiça Europeu

Wednesday, 6 de May de 2009

O Tribunal Europeu de Justiça confirmou que uma sentença de um Tribunal da República de Chipre deve ser reconhecida e executada pelos Estados membros da União Europeia mesmo se essa sentença se referir a território sob ocupação turca.

Esta decisão releva do recurso instaurado pelo cidadão Cipriota Meletis Apostolides junto do Tribunal de Recurso do Reino Unido no seguimento de uma disputa que mantém contra o casal britânico David Charles Orams & Linda Elizabeth Orams procurando que sejam cumpridas as duas sentenças ditadas por um Tribunal de Nicósia que obrigou os Orams a abandonar a sua propriedade que ocupam no norte de Chipre. Os Orams compraram essa propriedade para construírem uma casa de férias.

A intervenção das tropas turcas em 1974 provocou a divisão de Chipre em duas áreas. Esta situação provocou que a aplicação das leis Comunitárias no norte da Republica de Chipre, que aderiu à União Europeia em 2004, se encontre suspensa por um protocolo anexo ao Acto de Adesão.

O Tribunal de Nicósia reconheceu Apostolides como o legítimo dono da propriedade. A família Apostolides foi obrigada a abandonar a sua terra devido à invasão das tropas turcas.
A sentença ditada em primeira instância (o primeiro julgamento foi efectuado à revelia) foi confirmada em segundo julgamento efectuado por recurso do casal Orams.

O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre questões relativas à interpretação e aplicação das leis Comunitárias e em particular se a suspensão da lei Comunitária no norte do país e se o facto da propriedade se localizar numa área em que o governo de Chipre não exerce controlo efectivo tem efeitos no reconhecimento e execução da sentença.

O Tribunal de Recurso considera que a suspensão incluída no Acto de Adesão está limitada à aplicação da lei Comunitária no norte de Chipre o que não abrange a sentença ditada por um Tribunal situado na área controlada pelo governo legítimo da República de Chipre.

O Tribunal conclui portanto que a suspensão do Direito Comunitário na zona norte ocupada, prevista pelo protocolo anexo ao Acto de Adesão, não exclui a aplicação do Regulamento de Bruxelas para uma decisão ditada por um tribunal Cipriota. Nesse contexto, situando-se sem dúvida o terreno no território da República de Chipre, o tribunal Cipriota tem plena competência para decidir o caso.

O Tribunal afirma ainda que um tribunal de um Estado-membro não pode recusar o reconhecimento de uma sentença proveniente de outro Estado-membro e que o facto do cidadão Apostolides poder vir a ter dificuldades em executar as sentenças não o pode privar do direito à sua aplicabilidade.

Por último o Tribunal afirma que o reconhecimento de uma decisão à revelia não pode ser recusada nos casos em que o réu teve oportunidade para contestar a decisão de forma tal que lhe permita preparar a defesa com todos os direitos correspondentes. Por conseguinte o reconhecimento dos acórdãos do tribunal Cipriota não pode ser recusado no Reino Unido.

O Presidente da República de Chipre, Demetris Christofias, declarou que este caso levará certamente muitos Cipriotas Gregos a recorrer aos tribunais sublinhando no entanto que o problema de Chipre e a questão da propriedade não serão resolvidos pelos tribunais.

Christofias recordou que Chipre apoia a adesão da Turquia à União Europeia mas que esse apoio tem de ser correspondido. A Turquia terá de garantir a implementação do critério de Copenhaga e pôr termo à ocupação de 37% de um país membro de pleno direito da União Europeia reconhecendo a República de Chipre e abrindo os seus portos e aeroportos aos navios e aviões de Chipre.

O Tribunal Europeu de Justiça confirmou que a sentença do Tribunal da República de Chipre deve ser reconhecida e executada pelos Estados membros da União Europeia mesmo se essa sentença se referir ao território sob ocupação turca.